No dia 8 de Maio de 2013, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 30/2013
Lei de Bases da Economia Social em Portugal.
Chamamos a atenção para o artigo nove, alínea a):
Relação entre o Estado e as entidades da economia social
No seu relacionamento com as entidades da economia
social, o Estado deve:
a) Estimular e apoiar a criação e a atividade das entidades
da economia social;
O Artigo 10.º Fomento da economia social parece-nos também merecer atenção especial.
A Lei define ainda os objetivos e as entidades de ES. De realçar ainda o compromisso do Estado em manter a base de dados destas organizações atualizada e de criar e manter a conta satélite para a economia social, desenvolvida no âmbito do sistema estatístico nacional.
Apresentamos, em baixo, a publicação desta Lei em Diário da República e de seguida o “Flash Informativo” da Sociedade de Advogados Vieira de Almeida & Associados, com comentários a esta Lei.
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